quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Processo PROCOM /MPF - ParáTelemar pode ser obrigada a garantir internet sem provedor
Última modificação 11/09/2008 14:13www.prpa.mpf.gov.br ACP_Venda casada-Velox_1.pdfMPF no Pará pediu à Justiça que cancele exigência ilegal feita aos consumidores do serviço Velox. Decisão pode ter alcance nacional
O Ministério Público Federal no Pará ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja eliminada a utilização de provedores adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso ao serviço de internet banda larga da Telemar Norte Leste S/A, o Velox. A ação foi proposta hoje à Justiça Federal em Belém, pelo procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.
A Telemar é acusada de violar o Código de Defesa do Consumidor, por repassar informações falsas e obrigar a contratação de outras empresas para oferecer um serviço. A Agência Nacional de Telecomunicações foi apontada como responsável também, por ter criado, através do regulamento para o acesso a internet que editou, uma necessidade descabida do ponto de vista técnico.
O MPF sustenta que não há necessidade de contratação de provedor para acesso dos clientes da Velox à internet, porque trata-se de um serviço de telecomunicações. A Telemar afirmou que é responsável apenas pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores adicionais seriam imprescindíveis para liberar o acesso ao canal da internet ao usuário.
Mas a investigação da Coordenadoria de Informática do MPF concluiu que essa informação é falsa e que os provedores adicionais têm apenas a função de provedores de conteúdo (fornecimento de conta de e-mail, página pessoal ou empresarial na Internet, banco de dados etc), podendo a Telemar oferecer o acesso à internet diretamente.
Uma vez que a contratação dos outros provedores é tecnicamente desnecessária, a Telemar realiza a prática de venda casada, limitando a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, uma vez que esse não tem a opção de utilizar outros provedores que não os oferecidos pela Telemar - provedores gratuitos, por exemplo.
A Anatel figura no processo como ré, para que suspenda a norma que determina o uso dos provedores pagos para acesso a internet. Essa normatização da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia ADSL (utilizada no acesso à conexão banda larga e que dispensa o provedor), induzindo o consumidor a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade.
O procurador pediu que a Justiça, em caso de decisão favorável ao MPF, determine alcance nacional para a mudança. A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém com o número 2008.39.00.009147-0.
Hélio Granado
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
Tels: (91) 3299.0141/0177/0148E-mail: heliogranado@prpa.mpf.gov.br
http://processual-pa.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=PA 200839000091470Seção Judiciária do ParáConsulta Processual



Processo:
2008.39.00.009147-0
Classe:
65 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara:
5ª VARA FEDERAL
Juiz:
ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Data de Autuação:
11/09/2008
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (11/09/2008)
Nº de volumes:

Objeto da Petição:
1040807 - TELEFONIA - SERVIÇOS DELEGADOS A TERCEIROS: CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO - SERVIÇOS - ADMINISTRATIVO
Observação:
LIMINAR P/NAO EXIGIR, CONDICIONAR OU IMPOR A CONTRATACAO E PAGAMENTO DE UM PROVEDOR ADICIONAL AOS USUARIOS DO SERVICO VELOX - PROC. ADM. Nº 858/06-18 - PR/PA
Movimentação
Data
Cod
Descrição
Complemento

15/09/2008 15:29:33
137
CONCLUSOS PARA DECISAO


15/09/2008 15:29:16
218
RECEBIDOS EM SECRETARIA
DA DISTRIBUIÇÃO

11/09/2008 15:07:01
223
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO


11/09/2008 15:06:55
170
INICIAL AUTUADA


11/09/2008 14:27:55
2
DISTRIBUICAO AUTOMATICA


Partes
Tipo
Nome
REQTE.
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO.
TELEMAR NORTE LESTE S/A.
REQDO.
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
Procurador
DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO

Emitido pelo site processual-pa.trf1.gov.br em 16/09/2008 às 12:41:36Consulta respondida em 1.731 segundos

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