quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Processo PROCOM /MPF - ParáTelemar pode ser obrigada a garantir internet sem provedor
Última modificação 11/09/2008 14:13www.prpa.mpf.gov.br ACP_Venda casada-Velox_1.pdfMPF no Pará pediu à Justiça que cancele exigência ilegal feita aos consumidores do serviço Velox. Decisão pode ter alcance nacional
O Ministério Público Federal no Pará ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que seja eliminada a utilização de provedores adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso ao serviço de internet banda larga da Telemar Norte Leste S/A, o Velox. A ação foi proposta hoje à Justiça Federal em Belém, pelo procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.
A Telemar é acusada de violar o Código de Defesa do Consumidor, por repassar informações falsas e obrigar a contratação de outras empresas para oferecer um serviço. A Agência Nacional de Telecomunicações foi apontada como responsável também, por ter criado, através do regulamento para o acesso a internet que editou, uma necessidade descabida do ponto de vista técnico.
O MPF sustenta que não há necessidade de contratação de provedor para acesso dos clientes da Velox à internet, porque trata-se de um serviço de telecomunicações. A Telemar afirmou que é responsável apenas pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores adicionais seriam imprescindíveis para liberar o acesso ao canal da internet ao usuário.
Mas a investigação da Coordenadoria de Informática do MPF concluiu que essa informação é falsa e que os provedores adicionais têm apenas a função de provedores de conteúdo (fornecimento de conta de e-mail, página pessoal ou empresarial na Internet, banco de dados etc), podendo a Telemar oferecer o acesso à internet diretamente.
Uma vez que a contratação dos outros provedores é tecnicamente desnecessária, a Telemar realiza a prática de venda casada, limitando a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, uma vez que esse não tem a opção de utilizar outros provedores que não os oferecidos pela Telemar - provedores gratuitos, por exemplo.
A Anatel figura no processo como ré, para que suspenda a norma que determina o uso dos provedores pagos para acesso a internet. Essa normatização da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia ADSL (utilizada no acesso à conexão banda larga e que dispensa o provedor), induzindo o consumidor a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade.
O procurador pediu que a Justiça, em caso de decisão favorável ao MPF, determine alcance nacional para a mudança. A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém com o número 2008.39.00.009147-0.
Hélio Granado
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
Tels: (91) 3299.0141/0177/0148E-mail: heliogranado@prpa.mpf.gov.br
http://processual-pa.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=PA 200839000091470Seção Judiciária do ParáConsulta Processual



Processo:
2008.39.00.009147-0
Classe:
65 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara:
5ª VARA FEDERAL
Juiz:
ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Data de Autuação:
11/09/2008
Distribuição:
2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (11/09/2008)
Nº de volumes:

Objeto da Petição:
1040807 - TELEFONIA - SERVIÇOS DELEGADOS A TERCEIROS: CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO - SERVIÇOS - ADMINISTRATIVO
Observação:
LIMINAR P/NAO EXIGIR, CONDICIONAR OU IMPOR A CONTRATACAO E PAGAMENTO DE UM PROVEDOR ADICIONAL AOS USUARIOS DO SERVICO VELOX - PROC. ADM. Nº 858/06-18 - PR/PA
Movimentação
Data
Cod
Descrição
Complemento

15/09/2008 15:29:33
137
CONCLUSOS PARA DECISAO


15/09/2008 15:29:16
218
RECEBIDOS EM SECRETARIA
DA DISTRIBUIÇÃO

11/09/2008 15:07:01
223
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO


11/09/2008 15:06:55
170
INICIAL AUTUADA


11/09/2008 14:27:55
2
DISTRIBUICAO AUTOMATICA


Partes
Tipo
Nome
REQTE.
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO.
TELEMAR NORTE LESTE S/A.
REQDO.
AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
Procurador
DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO

Emitido pelo site processual-pa.trf1.gov.br em 16/09/2008 às 12:41:36Consulta respondida em 1.731 segundos

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Definição do Serviço da SCM

Definição de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)

Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.

Legislação

Apresenta-se a seguir os links para o site da Anatel com o regulamento do SCM e documentação necessária para obter a autorização. O valor da Autorização para exploração do SCM a ser pago a Anatel é de R$ 9.000,00.

Regulamento do SCM
Modelo do termo de autorização
Documentação necessária para a autorização
Formulário para pedido de autorização para prestação do serviço

Consulte toda a regulamentação em: Legis SCM


Comunicação de dados

Os serviços de comunicação de dados podem ser divididos em três grandes grupos:
Aluguel de circuitos de dados (TDM) ou circuitos virtuais em redes de pacotes (ATM, FR ou X.25) para uso de outras operadoras ou redes corporativas.
Serviços de redes de dados para o mercado corporativo.
Circuito para acesso a internet, como o ADSL oferecido pelas operadoras de telefonia fixa (Velox, BrTurbo, Speedy). pelas operadoras de TV a Cabo ou com acesso através de rádio (wireless).
Para prestar estes serviços uma operadora precisa de uma autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada pela Anatel. Os provedores de acesso discado que utilizam a rede da operadora telefônica para estabelecer o circuito de acesso a internet não precisam de autorização da Anatel.

O SCM substituiu o SLE - Serviço Limitado Especializado de Redes e Circuitos e atualmente a Anatel não emite mais outorgas para essas modalidades de SLE.

As principais operadoras que prestam serviços de comunicação de dados no Brasil utilizando infraestrutura própria (facility based) são:

Operadoras de
Telefonia Fixa
Telemar, Brasil Telecom (inclui Metrored e Globenet), Telefonica, Embratel, Intelig e Engeredes (CTBC).
Elétricas
Eletronet, Eletropaulo, Light e Copel.
Outras
Impsat, Telmex (ex-AT&T), Geodex, Diveo (Rádio) e Iqara.

Operadoras de Satélites e Cabos Submarinos.


Operadoras de Dados

Web sites
AES Com
Diveo
Eletropaulo Telecom
Geodex
Impsat




A AES Eletropaulo Telecom fechou o seu ano fiscal de 2007 com um faturamento de R$ 63,5 milhões, com crescimento de 20% sobre o ano anterior. O lucro líquido da companhia atingiu R$ 22 milhões superando os R$ 18 milhões registrados em 2006. A AES Eletropaulo possui uma rede de fibra óptica de 1.700 quilômetros.

Geodex

A Geodex, possui uma rede de fibras ópticas de 11 mil quilômetros e foi vendida em Jul/07 por R$ 52 milhões de reais ao UBS, Deutsche Bank e a Meridiana Empreendimentos. Ela pertencia a um gripo de acionistas liderados pelo GP.

A Impsat foi adquirida pela Global Crossing, sua receita no Brasil em 2004 foi de US$ 33,5 milhões.

Preços de Linhas Dedicadas: EILD


Prestação de serviços por Prefeituras

A Anatel (ato 66.198) manifestou o entendimento de que as Prefeituras Municipais poderão prestar os serviços de telecomunicações, no âmbito municipal de forma indireta, por meio de empresas públicas ou privadas autorizadas para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia; ou, de forma direta, pela prestação do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura, ao território municipal e aos seus munícipes, mediante autorização da Anatel.
O uso de radiofrequências dependerá de outorga da Anatel.

Serviço de Redes e Circuitos

Existem 255 autorizações para prestadores de SLE - Serviço Limitado Especializado de Redes e Circuitos. Clique no link abaixo para ver a relação no site da Anatel.

Relação de prestadores de serviço de Rede e circuito Especializado

A Anatel não emite mais outorgas para essas modalidades

sábado, 6 de setembro de 2008

Aniversario da Orquestra asaphe da Ig. Ev. Ass. de Deus em alcantara , S.G , R.J , E so uma palhinha de um video musical .

http://br.youtube.com/watch?v=iTa7giVf80o

domingo, 27 de julho de 2008



Cerca de 41% dos provedores dependem da Embratel, diz pesquisa
Enviado por Samuel Possebon - Tele Time News
25-Mar-2008
Atualizado em 25-Mar-2008
Uma pesquisa realizada entre os pequenos provedores de internet traz alguns fatos interessantes e até então
desconhecidos: existem 1.761 provedores que provêem serviços de banda larga, e eles estão presentes em 74,2% dos
municípios brasileiros. E mais: o custo da infra-estrutura para estes provedores pode ser mais de 10 vezes mais alto em
cidades fora dos grandes centros.
Os provedores pesquisados são ligados às associações Abramulti, Abranet, Abrappit, Global Info e Internetsul. O
levantamento foi realizado entre janeiro e março deste ano e coordenado pelo Teleco juntamente com estas associações.
Foram ouvidos 405 provedores (23% do total). São em geral micro-empresas (64,9%) e pequenas empresas (32,3%).
Esta amostra representa cerca de 250 mil a 400 mil assinantes de banda larga ativos, segundo o levantamento. Destes
provedores pesquisados, 73,1% oferecem serviços de conexão com velocidades menores que 250 Kbps, 63,7% têm
serviços a velocidades entre 250 Kbps e 500 Kbps e 32,2% têm serviços entre 500 Kbps e 1 Mbps. Cerca de 71% destes
provedores não oferecem mais conexão discada e 68,4% prefere as plataformas de distribuição baseadas em rádio
(spread spectrum).
Maior fornecedor
A pesquisa mostrou que a Embratel é a maior fornecedora de conexão com o backbone da internet a estes provedores
(41,2%), seguida da Oi (31,6%), Brasil Telecom (26,9%), Telefônica (12,3%) e GVT (3%).
O valor médio mensal pago pelos provedores por uma conexão de internet de 1 Mbps está na faixa de R$ 400/R$ 800
para 9,1% dos provedores; R$ 800/R$ 1,2 mil para 31,6% dos provedores; R$ 1,2 mil/ R$ 1,8 mil para 32,6% dos
provedores entrevistados; e de R$ 3,5 mil/R$ 4,5 mil para 4,4% dos provedores.
Segundo Ricardo Lopes Sanchez, diretor da Abrapitt e membro do conselho consultivo da Anatel, nem mesmo os
provedores estimavam que houvesse um número tão expressivo de clientes atendidos por estas empresas. "O número
de 400 mil assinantes de banda larga deixa clara a importância do pequeno provedor. A pesquisa também deixa claro o
peso do custo do principal insumo deste mercado. É um absurdo que se pague de R$ 400 a R$ 4,5 mil pelo mesmo
backbone de 1 Mbps", protesta.
A pesquisa mostra ainda que para 73% dos provedores, a base de assinantes é formada 90% por clientes em áreas
urbanas, sendo cerca de 70% pessoas físicas.
A maior parte dos provedores pesquisados (70%) tem a maior parte de sua base contratando serviços de menos de 250
Kbps. No caso dos assinantes corporativos, o serviço contratado está na faixa entre 250 e 500 Kbps em cerca de 48%
dos provedores.
A pesquisa é parte do esforço institucional destes pequenos provedores para serem reconhecidos junto a autoridades e
congressistas como um segmento importante do mercado de telecomunicações. Eles reclamam não apenas do tratamento
discriminatório no caso do fornecimento da infra-estrutura pelas teles, mas também de pouca participação em discussões
de políticas públicas. Temem também que políticas do governo buscando incentivar a instalação de banda larga em
escolas por parte das teles acabem prejudicando os negócios destas pequenas empresas, já que se pode criar condições
de competição não isonômicas.
Observatorio
http://www.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Router Board RB 450


poderosa ferramenta de roteamento e firewall com suporte a 200 usuarios simultaneos , possibilidade de loadbalance de ate 4 portas wan , hotpost , QoS , autenticação web para acesso a internet , roteamento avançado Bep , Spfc e Rip .

sábado, 28 de junho de 2008

COMO MONTAR UM PROVEDOR DE ACESSO VIA RÁDIO
Contribuições ao Tema

A Abranet possui um grupo de trabalho em formação que vai atuar diretamente nesta área, não somente nas questões de SCM, mas de outras pertinentes a regulamentação, quanto ao SCM.

Ø As empresas que comercializam serviços de Telecom atuam basicamente em duas frentes:

§ Serviços de Telefonia (STFC - Serviço de Telefonia Fixa Comutada)
§ Serviços de dados
§ Nas concessões de STFC, que é um serviço de interesse público as empresas compradoras (tanto as "incumbents" quanto as "espelhos"), receberam autorizações de operar serviços de dados, estas operadoras, portanto podem realizar conexões dedicadas, ligando o “ponto A com ponto B” por quaisquer meios, utilizando radiofreqüência ou não.

- O Serviço de transmissão de dados, em caráter privado, contava com várias denominações ( SRTT / SLE etc...) com a Lei 9472 de 06 de julho de 1997 criou-se o SCM - Serviço de Comunicação Multimídia que veio a englobar todas estas atividades (mais informações sobre a Lei 9472 podem ser visualizadas no site da ANATEL - www.anatel.gov.br)

Ø Mas o que tem haver isto com nosso negocio de Provedor de acesso?

- É necessário desenvolver em paralelo, para que possamos entender as dicotomias e onde na verdade estes temas, Provedor de acesso x SCM se encontram.

- Com a insatisfação dos clientes, principalmente dos heavy users com a banda estreita, o mercado banda larga começou a crescer, e tivemos um movimento de crescimento deste serviço, nas grandes cidades o ADSL tomou conta de certa maneira deste mercado, mas um movimento diferente, na realidade não muito programado pelas teles começou a surgir, principalmente, nas pequenas/médias cidades onde as redes ADSL não estavam contempladas a “priori”, o ACESSO VIA RADIO 2.4 Ghz, no inicio com um custo razoável e agora relativamente barato.

- Os provedores não só criaram/adaptaram uma tecnologia, (inicialmente puramente indoor) para operar outdoor como começaram a desenvolver ferramentas, como controle de banda, cachês, roteamentos alternativos que fizeram com que as redes de rádio 2.4 Ghz, começassem a ter QoS (Nível de Qualidade) superior as redes ADSL.

- Vejamos, portanto o inicio da invasão rádio 2.4 (anterior ao efetivo conhecimento e aplicação da Legislação SCM), mas os legisladores de certa maneira, visionaram esta invasão.

- Gostaríamos de frisar, que a outorga SCM, a priori, não tem nada a haver com operação de rádio freqüência, uma empresa outorgada pela Anatel pode, ou não, utilizar este meio (rádio freqüência) para ligar o “ponto A ao ponto B”, (pois se utilizar fibra ótica, par trancado, coaxial) não irá necessitar desta autorização, quando uma empresa tem a outorga ela tem a prerrogativa de pedir ou não, uso de rádio freqüência, no caso para rádio freqüência licenciada exclusiva ou não.

- Um erro comum, que vamos esclarecer á seguir e a confusão á despeito de ser as freqüências de 2.4 e 5.8 freqüências "Livres" portanto, livres de licença para operação,

Ø Freqüência Licenciada divide-se em:

§ Exclusiva - Basicamente de operadoras celulares, ou seja, elas adquirem via leilão, estas freqüências, serão proprietárias na exploração deste serviço, tem território delimitado e são onerosas.
§ Não exclusivas – Citamos um exemplo: A “Telecom A” pode operar um enlace a 15 Ghz em Manaus para atender um cliente de 4 Mbs e a “ Telecom B” pode estar usando esta mesma freqüência pra atender um outro em Curitiba, as estações tem de estar registradas e pagam a Anatel uma taxa de otimização de rádio freqüência (IPPUR) (que é calculado via uma fórmula que se encontra no site da Anatel), ou seja, geram custos em toda a sua utilização.


§ Freqüências 'Livres “ou não”Licenciadas”.
Copiados do FCC (órgãos americanos), são nomeados ISM (Industrial and Service Mode) foram estabelecidas para que organismos como polícia, bombeiros etc, tivessem acesso a comunicação de uma maneira menos "burocrática", sua característica principal e a necessidade de estarem homologadas, cadastradas no órgão regulador, mas, não pagam pela otimização deste espectro.

- Na realidade o que queremos ressaltar, é que quando a Anatel “lacra”, (e estão lacrando!), seu provedor por estar prestando serviço de rádio, o foco não é na freqüência e sua utilização, está na permissão ou não de sua empresa em prestar Serviço de Telecomunicação.

- A Lei de SCM vem a regular a relação entre o ISP e seu cliente, com a ANATEL ele tem somente duas; uma regulatória que se exaure no momento que o órgão concede a licença, e outra fiscalizatória, em que o cerne da questão (esta somente se à parte básica da rede estiver ok).

- Finalizando, toda empresa que liga “ponto A ao ponto B”, para acesso IP (Internet) ou dados privados tem que estar regular (SCM) para prestar este serviço.

Perguntas mais Freqüentes:

1 -E muito caro?

A outorga custa R$9.000,00 (nove mil reais), o pagamento é efetuado para a ANATEL via um boleto, quando da publicação no diário oficial da união, pode ser utilizada em todo o território nacional.

2 - O que preciso?

A empresa deve estar:

§ Constituída segundo as leis Brasileiras com sede e administração no País;
• Com todas as condições de idoneidade perante o Poder Público (seja quanto a licitações, impostos ou permissões).

Documentos necessários:

• Contrato Social com o objeto compatível com a autorização
• Cópia do CNPJ
• Inscrição Municipal
• Inscrição Estadual
• Registro no CREA, assinado por um responsável técnico que seja engenheiro eletrônico, eletricista ou engenheiro de telecomunicações.
• Certidões Negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal
• Prova de regularidade Junto ao INSS e FGTS

3 – Como proceder?

Inicialmente você vai precisar elaborar um projeto muito simples, com auxílio de um engenheiro de confiança.

5 - Mas meu serviço de rádio é pequeno, será que compensa SCM só pra regularizá-lo?

O SCM não é só pra regularizar rádio, (leia a íntegra da lei no site da Anatel) e verá que ele abre um leque enorme de serviços hoje e no futuro, além de ter descontos em links e outros serviços junto as Teles, por ser uma empresa de Telecom também.

segunda-feira, 23 de junho de 2008

wireless

*Sistema de Comunicação de Dados Via Rádio
*Instalação e configuração de sistema wireless
*Comunicação em alta velocidade
*Instalação indoor e outdoor
*Equipe especializada
Sem custo mensal
“A comercialização de Sistemas de Rádio não é simplesmente uma operação de compra e venda de equipamento de Rádio”.
O Rádio, ou melhor, o equipamento Rádio, é apenas o componente mais “ilustre” deste tipo de Sistema de Comunicação que, na realidade, é composto por uma série de outros produtos, serviços e variáveis que merecem destaque, como veremos adiante”.
Fato relevante que se observa, neste tipo de comercialização, é exatamente a confusão que muitos dos potenciais clientes fazem ao entenderem o preço do Rádio em si como sendo o preço do Sistema de Rádio, ou, quando muito, pensarem que o valor de um Sistema completo represente apenas algum custo adicional ao preço do Rádio. Infelizmente, em alguns casos o cliente é induzido a pensar desta forma posto que algumas publicações, “puramente comerciais”, destacam o produto, e principalmente seu preço, caracterizando-o como artigo de prateleira e dando pouco ou nenhum enfoque ao Sistema.
De qualquer forma, importante é estar-se atento a tudo aquilo que compõe um Sistema de Rádio e que, apesar de aparentar complexidade aos olhos do cliente, não deve ser enxergado como empecilho ou dificuldade, tratando-se, apenas, de variáveis relevantes que devem ser levadas em consideração, pois que representam fator decisivo na tomada de qualquer decisão.
O presente documento tem por objetivo orientar o potencial cliente neste sentido e, para permitir uma visão mais ampla, o seu desenvolvimento procurou basear-se em Sistemas de Comunicação à Distância, ou seja, entre pontos geográficos distintos, formando uma WAN, onde se verificam todas as variáveis possíveis.
Posto isto, passamos, então, à apresentação das aludidas variáveis na implantação de um Sistema de Rádio. São elas:
ESTUDO DE VIABILIDADE: O estudo de viabilidade compreende, primeiramente, a execução de levantamento no local para se determinar a existência, ou não, de visada direta entre os pontos a serem interligados, o que significa dizer que as futuras antenas do Sistema de Rádio deverão se enxergar não podendo existir qualquer tipo de obstáculo entre elas, como morros, vegetação e construções. Este levantamento pode ser bastante simples, para os casos em que for possível apenas uma observação a olho nu, ou com auxílio de binóculo, o que pode ser executado pelo próprio cliente, ou mais complexo, nos casos em que não for possível determinar, de forma simples, a existência da visada direta. Para estes levantamentos mais complexos, o estudo de visada normalmente é feito em cima de carta topográfica. Desta forma o verificamos coordenadas (latitudes e longitudes dos pontos a serem interligados), o que é possível com o emprego de GPS. Com isso a Digitalcubonet faz o estudo de viabilidade técnica que se compõe de desenho de perfis, cálculos de performance e de taxa de disponibilidade do link. Outra forma, mais eficaz, é a realização de site-survey onde uma equipe especializada, munida de equipamentos e instrumentos (GPS, equipamentos para testes de propagação) é enviada ao local para levantar as informações para o estudo de visada e cálculo de viabilidade do Sistema. De qualquer forma, o objetivo final é saber da existência, ou não, da visada direta entre os pontos a interligar e procurar determinar, se por acaso não existir a visada, alternativas que possibilitem a solução para execução do enlace, tais como implantação de repetidoras ou de links ópticos.
PROJETO: O projeto do Sistema é composto por um memorial descritivo, a relação dos equipamentos, materiais e os dados do estudo de viabilidade. Ele necessariamente é parte integrante da comercialização do Sistema, ou pode ser um produto à parte, não vinculado ao fornecimento do Sistema, quando o cliente desejar apenas o estudo de viabilidade.
EQUIPAMENTO DE RÁDIO: Equipamento de rádio propriamente dito e que, na maioria das aplicações, utiliza-se duas unidades objetivando a formação de um enlace (link).
SISTEMA IRRADIANTE: Sistema composto de antenas e cabos, e que apresenta valores diversos em função do tipo de antena a ser empregado (Yagi, omni, parabólica), bem como da quantidade de cabo, com respectiva bitola, a ser utilizada. Sua definição acertada é fundamental para o correto desempenho do Sistema. Conforme o caso, o sistema irradiante pode apresentar valores bastante significativos do projeto como um todo.
SISTEMAS DE PROTEÇÃO: Sistemas compostos de protetores contra descargas atmosféricas, a serem utilizados tanto para a alimentação como para o cabo RF.
NO-BREAKS: Um sistema de energia estabilizada e ininterrupta deverá alimentar o Sistema de Rádio, evitando interrupções de funcionamento e, pior, eventuais queimas por sobre-tensões. Dimensiona e orienta o cliente sobre as especificações corretas destes equipamentos (no-breaks/estabilizadores), sempre no sentido de garantir a integridade, confiabilidade e disponibilidade do Sistema.
TORRES E CUBÍCULOS: Itens de difícil previsibilidade de custos, só definidos após estudo de viabilidade, a necessidade de torres, principalmente, pode chegar a condenar um projeto, devido aos altos custos dados em função de alturas e modelos, que podem ser estaiadas ou auto-portantes, envolvendo, também, especificações de solo para execução de fundações. Já os cubículos são pequenas construções em alvenaria executadas próximas às torres, para abrigar o(s) Equipamento(s) de Rádio, módulos de proteção e no-breaks. Tanto as torres como os cubículos são considerados, em um projeto, quando não se tem a possibilidade de aproveitamento de outras estruturas que atendam as necessidades, como caixas d’água e edificações. São itens cotados à parte ou providenciados pelo cliente mediante orientação.
REPETIDORAS: Um estudo de viabilidade pode determinar a necessidade de implantação de estação repetidora, quando for necessário contornar algum obstáculo que inviabilize o enlace direto, ou quando a extensão do link assim o exigir. Sua implantação pode demandar uma série de providências, tais como a locação de terreno, ou de espaço em alguma torre ou edificação existente, implantação de torre específica, com cubículo e, até, energia solar se não houver energia no local. Evidentemente, a implantação de repetidoras merece atenção especial, principalmente pelo fato de que a obtenção de espaços (terrenos, edificações e torres de terceiros) costuma ser bastante difícil e pode significar custos adicionais de aquisição ou locação de imóveis, onerando sobremaneira o projeto. A Dgitalcubonet faz a implantação de estações repetidoras e, além disto, pode apresentar, em seu estudo de viabilidade, opções de localização geográfica que, eventualmente, facilitem a obtenção de espaços por parte do cliente.
LINKS DE EXTENSÃO: Em muitos casos não é possível estabelecer-se uma visada direta entre os pontos a serem interligados via rádio, ora porque os prédios encontram-se em local baixo do terreno, ora porque estão cercados por vegetação espessa, enfim, dificuldades que, eventualmente, dentro do estudo de viabilidade, podem ser contornadas através da implantação de pequenos links de extensão. Estes links, normalmente executados em fibra óptica, nada mais são do que uma extensão da rede do cliente, que permite interligar o Sistema Rádio, que fica instalado em um ponto próximo e mais elevado do terreno (pequenos morros, caixas d’água, outros prédios mais altos), e a rede propriamente dita. A implantação destes links pode ser feita inteiramente pela Inova Informática ou em parceria com o cliente, que normalmente costuma assumir a parte de infra-estrutura, como execução de posteamento ou abertura de valetas, caixas de passagem e lançamento de dutos.
CONCLUSÃO: Como se constata, fica extremamente difícil precisar o valor de um Sistema Rádio. São muitas as variáveis a considerar. Não se deve, entretanto, enxergá-las como empecilhos, como já dissemos, mas como importantes quesitos que devem ser levados em consideração caso se queira realmente uma solução profissional e que garanta a satisfação plena do cliente. Entendemos tratar-se de uma excelente opção de mercado e, por isto, esta pequena explanação sobre sua comercialização para a conscientização daqueles que se interessam por ela.